Roteirizar pode representar 15% de economia no vale transporte para as empresas

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Sistema online permite monitorar gastos com vale-transporte e colabora na redução de custos.

Otimizar operações, reduzir custos e oferecer benefícios aos colaboradores já são ações possíveis de se realizar em qualquer porte de empresa no Brasil, apenas acessando a Internet. Através da roteirização do transporte de pessoas, sistema disponível via Web, é possível reduzir o custo com locomoção, em media 15% mensal, o que é expressivo, levando em conta que o custo com o vale-transporte é frequentemente considerado significativo pelas empresas.

Na prática, se uma empresa desembolsa R$ 100 mil mensais com o benefício e a média de 15% de redução for alcançada, no final do ano a economia será de R$ 180 mil reais, o que representa quase dois meses de compra do VT, de acordo com cálculos da SAT Rotas Inteligentes, empresa líder de mercado em roteirização de transporte de pessoas e fretados.

”A roteirização de transporte é um processo computacional, que apresenta como resultado as possibilidades de locomoção entre origem e destino, e o próprio sistema sugere, com base em parâmetros, a rota considerada mais adequada”, afirma o diretor de planejamento, Márcio Camatta. “O roteirizador traz todas as informações necessárias para o deslocamento de uma pessoa, basta informar sua origem e seu destino, para termos o valor, o tempo e as condições para se fazer baldeações”, completa.

Com a aplicação da roteirização nas empresas, independente do porte, elas passam a distribuir o vale-transporte correto para seus colaboradores, evitando assim, desperdícios e reduzindo custos. “O RH passa a contar com uma poderosa ferramenta de organização destas informações, podendo intervir nos fluxos operacionais deste benefício, desde o recrutamento e seleção do candidato até a alteração de local de trabalho ou residência, após contratado, propiciando total controle na concessão do benefício”, explica Camatta.

Além da redução de custo expressiva, entre os benefícios da roteirização estão a assertividade nas informações, transformando o RH em emissor da informação, ao invés de receptor, e o controle das decisões passa para as mãos da empresa. “É possível inverter o fluxo atual, onde o beneficiário é quem sugere a opção do vale-transporte que deseja usar sem nenhum parâmetro técnico para isso. O uso adequado para o deslocamento também faz com que o colaborador passe a ter mais opções de transporte, muitas vezes desconhecidas por ele”, afirma Camatta.

Mais benefícios

Com a redução alcançada, a empresa poderia, se desejasse, aplicar este valor e reinvestir na concessão em outros benefícios, direcionando para o colaborador o valor economizado. Por exemplo, uma empresa de 1 mil funcionários, que tenha obtido 10% de economia com o vale transporte, geraria uma redução mensal de cerca de R$ 22.500 mil, uma sobra significativa no orçamento anual, que poderia ser revertida, por exemplo, na concessão de um vale cesta de natal de R$ 200,00 para cada colaborador, cujo desembolso de R$200 mil, ainda ficaria abaixo dos R$270 mil da economia anual obtida com o vale-transporte. (o valor médio é de R$ 150,00, o que daria um custo anual de R$ 200,00 mil contra os R$ 270,00 mil economizados anualmente).

Sistema

Com processo de cadastramento rápido e fácil e acesso através de login e senha, o sistema é online, no qual o cliente realiza em tempo real o processamento de suas informações junto ao endereço a ser atendido, onde todas as distâncias são calculadas. Todas as informações têm entrada na web em tempo real, ou seja, trajetos, custos e distâncias estão sempre atualizados, o que permite ao RH efetuar uma compra confiante e precisa e, ao usuário, comodidade.

A implantação do sistema é feita através do resultado do processamento realizado pela SAT Rotas junto às informações concedidas pela empresa. Esta análise mostra as alternativas de trajetos e aponta as rotas que podem colaborar na redução de custos. “Antes do processamento das informações é realizado um alinhamento técnico onde todas as particularidades da empresa são repassadas e após o processamento, um novo alinhamento de implantação é realizado para que se obtenha êxito no processo”, diz Camatta.

Para o diretor de planejamento, outra vantagem do sistema é que muitas empresas possuem vários locais de trabalho e nem sempre o colaborador está no local mais próximo de sua residência. “Com a utilização do sistema, a empresa passa a ter todas as informações necessárias para somar esta variável. Isso passa a ser possível, diminuindo o tempo e o valor de seu deslocamento”, diz.



Regras para Contração ou Troca de Corretora de Seguros/Consultoria de Benefícios

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Existe um assunto desconfortável no mercado de benefícios, mais diretamente relacionado a plano de saúde, plano dental, seguro de vida e programas de qualidade de vida que é a nomeação de uma nova corretora. Geralmente esta decisão ocorre porque a corretora atual não atende as demandas da empresa contratante ou por algum outro motivo de caráter político.

Não raras vezes, a empresa se surpreende ao descobrir que não tem autonomia para mudar de corretora quando precisa.

A regra para mudança de corretora, praticada por todas as operadoras do mercado ainda é desconhecida de muitos, da mesma forma quase não existe material oficial, a disposição para consulta.

Uma vez que o corretor/consultor, recebe uma remuneração, repassada diretamente pela operadora contratada, remuneração esta embutida no valor da fatura paga pela empresa contratante, esta empresa  tem autoridade para eleger a sua corretora.  Mas a prática não é tão simples. Listamos abaixo em quais momentos  poderá acontecer a troca de corretora/consultoria?

1º) No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou seguro de vida. Quando a empresa muda ou contrata um novo plano de saúde, geralmente a corretora que realiza toda  a intermediação já é automaticamente nomeada como corretora da conta. Isto significa, que pelos próximos 12 meses, ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, está corretora responderá pela conta da mesma e será remunerada como tal.

2ª) Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente. Neste casos a empresa contratante já tem uma corretora nomeada mas deseja eleger outra, sendo assim, deverá comunicar a mudança à  operadora contratada e corretora atual,  através de uma carta (modelo específico). A data para comunicação precisa ser observada na íntegra e passados trinta dias deste processo, a nova corretora estará habilitada  para atender a nova empresa e será remunerada para isso.

3º) A qualquer momento, desde que a corretora atual esteja de acordo e oficialize por escrito. Nesta situação, onde o contrato ainda não está no aniversário, mas a   empresa contratante não está satisfeita com o serviço, se faz necessária a comunicação oficial à corretora que deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta. A seguradora/operadora também deverá ser comunicada oficialmente e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Passados trinta dias deste processo a consultoria/corretora eleita passará atender a conta. Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato. Independente disso, caso a corretora eleita concorde, poderá trabalhar sem remuneração até o próximo aniversário do contrato.

4) A qualquer momento, com 30 dias de antecedência, quando se trata de contrato firmado junto a qualquer Unimed. Neste caso a empresa contratante do serviço poderá destituir a corretora atual, respeitando o prazo acima, através de documento formal. Após 30 dias deste processo, o corretor nomeado passará a atender a empresa contratante e será remunerado.

Por este motivo incentivamos que antes da contratação de uma nova corretora, seja realizada uma análise criteriosa. Avalie o pacote de serviços oferecidos, a estrutura, peça referências aos clientes já atendidos e estabeleça um contrato em paralelo para lhe proteger de falhas no serviço. Busque fazer a sua escolha de forma neutra, atenta e profissional.

E o mais importante de tudo, acredite na existência de prestadores de serviços especializados, com alto grau de especialização e com muita capacidade de agregar valor a sua empresa.

Sobre a autora:

Débora Carrera Maia, é Diretora de Expansão, Novos Negócios e Qualidade de Vida da 4Health – Inteligência em Saúde e Benefícios e atua a 22 anos na área de Benefícios em RH.


Vale-Refeição pode dar benefícios fiscais às empresas

Comumente presente na vida de praticamente a totalidade dos colaboradores das empresas hoje em dia, o vale-refeição é largamente utilizado pelas pessoas que trabalham e que, durante a pausa para almoço e descanso, o utilizam para realizar suas refeições.

Ao contrário do que ocorre com o vale-transporte, o vale-refeição não é obrigatório por lei, sendo sua concessão uma liberalidade das empresas, salvo quando previsto em contrato de trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tornando-se obrigatório.

Porém, há uma dúvida que permanece para o empresariado: o vale-refeição concedido pela empresa é considerado como salário ou tem caráter indenizatório (não-salarial)? Esta pergunta é de suma importância, devido a seu efeito no pagamento de obrigações tributárias e verbas trabalhistas. Se o vale-refeição for considerado como salário, integrará a remuneração e refletirá para o pagamento de verbas rescisórias, bem como nos recolhimentos previdenciários e de FGTS. E, de fato, poderá na prática ocorrer as duas hipóteses.

O vale-refeição poderá tanto ser considerado como salário (fazendo parte integrante da remuneração do funcionário) bem como ser considerado como uma parcela de caráter indenizatório (livre das incidências legais tributárias e verbas salariais). O divisor de águas está na questão de como ele é fornecido, e se está em observância com a legislação que rege o assunto.

Regulando o assunto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela lei 6.321/1976, e tem por objetivo incentivar que as empresas forneçam alimentação de qualidade aos trabalhadores, melhorando assim, a qualidade de vida destes empregados. Sua inscrição é facultativa, e não obrigatória. A empresa que desejar aderir ao programa deverá fazê-lo nos termos aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Como uma das vantagens para a empresa, será concedido um incentivo fiscal por meio do IR (imposto de renda), permitindo-lhe o cômputo das despesas de custeio do serviço de alimentação como operacionais e, além disso, a dedução de percentual dessa parcela diretamente do imposto devido.

Após as formalidades legais preenchidas e observando o que dispõe a legislação, o vale-refeição fornecido pela empresa não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. Além disso, a empresa poderá determinar a participação do trabalhador nas despesas com o PAT, sendo esta participação financeira do trabalhador limitada, no entanto, a 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido. Entretanto, a empresa poderá não descontar nenhum valor, pois o que a legislação prevê é um teto, não um valor mínimo – podendo até não realizar nenhum desconto, o que não lhe prejudicará, pois basta estar de acordo com as regras do PAT para que possa gozar dos benefícios fiscais, além do vale-refeição não possuir natureza salarial.

Todavia, nos programas elaborados em desacordo com a legislação, o fornecimento do vale-refeição incidirá para todos os efeitos legais. Um exemplo dessa situação é se o vale-refeição for concedido em dinheiro – mesmo empresa inscrita no PAT e ainda que a empresa não desconte valor, tais benefícios serão considerados como parte integrante da remuneração do trabalhador e, conseqüentemente, terão todas as incidências tributárias (FGTS, INSS e IR), além de integrar a base de cálculo para fim de férias, 13º salário e verbas rescisórias. Outra situação é se o vale-refeição é concedido a título gratuito para o empregado, mas por força do contrato de trabalho e a empresa não está inscrita no PAT.

O importante é que a empresa, ao tomar a iniciativa de fornecer o vale-refeição a seus colaboradores, cumpra com as regras atinentes ao PAT, para que ela possa gozar dos benefícios fiscais e o vale-refeição ganhe caráter indenizatório (não-salarial), não se integrando na remuneração do funcionário, livre das incidências tributárias e verbas trabalhistas. Essa atitude evitará que a empresa seja penalizada no futuro com ações trabalhistas, evitando um passivo tributário.

 



Benefícios que fazem a diferença

Cada vez mais os benefícios estão ditando os rumos das contratações e da retenção de talentos. De acordo com pesquisa da Catho, “A contratação, a demissão e a carreira dos executivos brasileiros”, ao trocar de emprego, profissionais mais jovens e que estavam empregados conseguem benefícios melhores do que os recebidos em seu emprego anterior.

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Os benefícios são fatores importantes na decisão de troca de emprego, sendo que 55% das pessoas que mudaram de empresa conseguiram benefícios melhores, segundo o estudo. A participação nos lucros e assistência à educação são exemplos de benefícios que estão sendo valorizados pelos profissionais no mercado.

As empresas estão enfrentando desafios quanto às exigências dos candidatos que concorrem às suas vagas, pois com o mercado de trabalho aquecido os profissionais estão buscando, além de um bom salário, benefícios que agreguem valor. Uma política consistente de remuneração, planejamento de carreira, aprimoramento e oferta de benefícios, aliada a uma gestão transparente, faz de qualquer empresa um lugar mais competitivo, tanto do ponto de vista de retenção de mão de obra, como de atuação no mercado.

Segundo o presidente da VB Serviços, André Martins, “as grandes e médias empresas já incorporaram a oferta de benefícios com o intuito de reter talentos e garantir o bem estar aos colaboradores”. Aos benefícios mais comuns, como vale-transporte, cartões alimentação e plano odontológico somam-se outros como participação nos lucros, assistência à educação, entre outros.

Já as micro e pequenas empresas têm dificuldade em entender as vantagens dos benefícios ou não têm incentivo para oferecê-los, exceto o VT (vale transporte) que é obrigatório. “ No entanto, como o mercado está competitivo, os pequenos empresários já começam a olhar os benefícios como um aliado para o desenvolvimento e sucesso”, explica Martins.

O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei e garante ao trabalhador o direito de ir e vir ao trabalho. Enquanto os cartões alimentação e refeição possuem incentivos advindos do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e garantem ao funcionário a possibilidade de realizar refeições fora de casa e um complemento para a alimentação no lar.

O plano odontológico pode funcionar como uma extensão ao plano de saúde, o único benefício obrigatório (VT) garante a empresa a legalidade na oferta do benefício, pois é vedado fornecer o transporte em espécie. Já os demais benefícios oferecem bem-estar aos trabalhadores e um diferencial competitivo às empresas que os oferece.


Celular e cartão pré-pago entram na briga para substituir dinheiro na carteira dos brasileiros. Serviços são voltados para o atendimento de 55 milhões de pessoas sem conta em banco

20150203-cartao-pre-pagoO medo de ser vítima de um assalto e o constrangimento que sofria nas lojas na hora de comprar um produto mais caro quando tinha que pagar em dinheiro vivo motivaram a babá Odete Linhares Araújo, de 29 anos, a buscar uma forma alternativa de gerenciar seus rendimentos.

Ela e outros 55 milhões de brasileiros — segundo último levantamento do Data Popular realizado em 2013 — fazem parte dos 40% da população sem conta em banco porque tem dificuldade em comprovar renda, não possui comprovantes do lugar onde mora, não consegue pagar as tarifas ou tem algum tipo de dívida.

— Recebia todo o meu salário em dinheiro e levava parte dele comigo. Já fui assaltada saindo de um mercado. Isso mudou quando uma amiga comprou um cartão pré-pago pra mim e parei de andar com dinheiro.

A babá lembra que o cadastro foi fácil, sem consulta ao SPC (Sistema de Proteção ao Crédito).

— Hoje recebo 80% do meu salário nele, faço compras e pago contas. Como o serviço está integrado no telefone, uso o celular para fazer outras movimentações financeiras.

Como funciona

Regulamentado pelo Banco Central no final de 2013, o serviço oferecido pelas empresas que emitem cartões pré-pagos de uso geral segue a mesma lógica das contas de telefonia pré-pagas. Diversas empresas oferecem o serviço, dentre elas o Zuum, a Super, o Itaú pré-pago, o Acesso Card e Ouro Card pré-pago.

Geralmente, o cliente compra o cartão, faz um cadastro na empresa que oferece o serviço, carrega com dinheiro e pode gastar essa grana para comprar, transferir valores, sacar nos caixas eletrônicos e fazer pagamentos. Só é possível gastar o saldo depositado. Por isso, o usuário não faz dívidas.

Alguns cartões também são oferecidos junto com serviços das operadoras de telefonia. Este é o caso da Zuum (Vivo), do Meu Dinheiro Claro e da Oi Carteira.

Olivia Aki, diretora de produtos da Visa, lembra que os pré-pagos são velhos conhecidos dos brasileiros, que já usam vale-alimentação, vale-refeição e cartões de viagem. A diferença é que agora existem produtos para atender especificamente à população de baixa renda.

— Começamos a entender que os pré-pagos são soluções para aquela parcela da população que não tem conta em banco e não quer mais correr o risco de manter o dinheiro guardado na carteira ou embaixo do colchão. O mercado ainda é pequeno, mas tem tudo para crescer.

A especialista considera o serviço um “primeiro passo” para inserir essa parcela da população no sistema bancário tradicional.

— O produto também ajuda na educação financeira porque o consumidor só pode usar o saldo e tem acesso a um extrato que mostra onde está gastando. Com dinheiro vivo, isso era mais difícil. O cenário é bem promissor e as empresas estão se movimentando para oferecer vários tipos de cartões pré-pagos.

Alexandre Brito, vice-presidente de aceitação da Mastercard, projeta que os pré-pagos podem movimentar R$ 65 bilhões no País em 2017. O número, porém, ainda não é tão representativo se comparado com o total movimentado por todos os cartões (somando débito e crédito). Esse segmento movimentou cerca de R$ 1 trilhão em 2014.

A previsão, retirada de uma pesquisa que a MasterCard encomendou para a Boston Consulting Group (BCG), indica que, no mundo, o setor de cartões pode atingir R$ 21 trilhões (US$ 822 bilhões) em oportunidades daqui a dois anos.

Outro estudo da Euromonitor, feito a pedido do GSPP (Grupo Setorial de Pré-Pagos), projeta que cartões desses em circulação neste ano somariam 81 milhões de unidades. Já o montante transacionado em 2017 foi estimado em R$ 117 bilhões.

Desvantagens

O consultor Carlos Ogata lembra que o mercado de cartões de débito pré-pagos ainda está em desenvolvimento e não garante toda a comodidade para fazer os clientes adotarem o serviço em massa.

O principal problema, segundo ele, é a necessidade de imprimir um boleto para carregar o produto quando o usuário quer depositar dinheiro.

— A recarga não está muito bem resolvida. O cliente também tem que esperar o saldo cair na conta antes de usar. É preciso instituir uma rede de recarga melhor, parecida com a que temos na telefonia celular, onde se recarrega em quase todos os estabelecimentos.

Ogata também indica que um sistema de bonificação poderia estimular a adesão, ainda muito baixa no País.

Brito, da Mastercard, concorda que a cadeia dos cartões pré-pagos está incompleta e que o consumidor típico sem conta em banco ainda tem o inconveniente de imprimir um boleto para recarregar.

— É um fator que dificulta, mas nós desenvolvemos um sistema que deve entrar no mercado neste ano e solucionar as barreiras da recarga.

Outro diferencial negativo são os serviços de saque em dinheiro nos pré-pagos realizados em terminais bancários, que são pagos. Se o cliente for fazer muitos saques, as tarifas são menos competitivas quando comparadas com os serviços das contas tradicionais onde os saques são gratuitos.